Resumidamente, uma Holding Familiar é uma empresa patrimonial constituída com a finalidade específica de administrar o patrimônio de uma ou mais pessoas físicas (familiares).
Ou seja, ao invés de as pessoas físicas possuírem bens em seus próprios nomes, passam a possuí-los através de uma pessoa jurídica – a Holding patrimonial.
Desta forma, facilita-se a administração dos bens e a sucessão hereditária, garantindo a manutenção dos bens e/ou das empresas em nome de herdeiros. Além disto, esta sociedade pode ter maiores benefícios fiscais e proteção patrimonial.
Além disso, um sistema de Holding Familiar pode ser até 90% mais barato que o Inventário, protegendo seus Filhos e os seus Bens.
Em suma, trata-se de uma pessoa jurídica (empresa patrimonial) que possuirá, sob sua titularidade, os bens antes pertencentes aos patriarcas (ascendentes), tornando-se um importante tipo de planejamento sucessório.
É importante deixar claro que o sistema de Holding Familiar é um tipo de sociedade que tem previsão na Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404), portanto, totalmente LÍCITO.